Processo Civil - Revisão Turbo para Véspera
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🚀 Processo Civil
Revisão Turbo - Véspera

Os tópicos mais cobrados do CPC organizados por importância. Revise tudo em 5 minutos e acerte as questões decisivas!

⚡ Tópicos Essenciais do CPC

Tutela Provisória

⚡ TOP

Resumo Turbo: Urgência precisa periculum + fumus. Evidência dispensa perigo.

  • Urgência (300): Probabilidade direito + perigo dano (cumulativos)
  • Evidência (311): NÃO precisa perigo, 4 hipóteses taxativas
  • Estabilização: SÓ tutela antecipada antecedente (304)
🎯 PEGADINHA MORTAL
Tutela evidência pode ser liminar apenas nos incisos II e III do art. 311!
💡 Prazos Críticos
Antecipada: 15 dias | Cautelar: 30 dias
📬

Citação - Efeitos e Modalidades

⚡ TOP

Nunca Esqueça: Só a prescrição retroage à propositura. Demais efeitos = data da citação.

  • Efeitos (240): Prevento, litispendência, mora, prescrição
  • Regra geral: Correio (247) - 5 exceções importantes
  • Fazenda: NUNCA pelo correio, só meio eletrônico/carga
🎯 DECORAR EXCEÇÕES
NÃO vai por correio: Ações estado, incapaz, Fazenda Pública, local sem entrega, autor requer outra forma
🔨

Cumprimento de Sentença

⚡ TOP

Essencial: 15 dias pagamento voluntário. Não paga = 10% multa + 10% honorários.

  • Sequência: Intimação → 15d → Multa 10% + Honor 10% → Penhora
  • Impugnação: 15 dias após fim prazo pagamento (independe penhora)
  • Fazenda: 30 dias impugnação, SEM multa 10%
🎯 BIZÚ FATAL
Impugnação conta do FIM do prazo pagamento, não da penhora!
📈

Recursos Gerais

⚡ TOP

Regra Ouro: 15 dias geral, 5 dias embargos declaração. Fazenda/MP/DP = dobro.

  • 9 espécies (994): Lista taxativa - memorize!
  • Embargos declaração: INTERROMPEM prazo para TODAS as partes
  • Preparo: No ato, senão deserção (salvo exceções)
🎯 ERRO CLÁSSICO
Embargos de declaração interrompem (não suspendem) prazo recursal!
🗺️

Competência Absoluta vs Relativa

ESSENCIAL

Lógica: Absoluta = improrrogável, de ofício. Relativa = prorroga se não alegar.

  • Absoluta: Matéria, pessoa, funcional - anula atos decisórios
  • Relativa: Territorial, valor - só se alegar em contestação
  • Perpetuatio: Fixa-se no registro/distribuição da inicial
🎯 SÚMULA 33 STJ
Competência relativa NÃO pode ser conhecida de ofício!
⚖️

Princípios CPC (arts. 1-12)

BASE

Contraditório: Art. 10 = vedação decisão surpresa, MESMO matéria de ofício!

  • Exceções contraditório prévio: Tutela urgência, evidência (II/III), art. 701
  • Cooperação (6º): Todos devem colaborar para decisão justa
  • Boa-fé (5º): Expressa no CPC/2015
🎯 DECORAR
Art. 10: Até matéria de ofício precisa ouvir as partes antes!
🏛️

Sentença e Coisa Julgada

IMPORTANTE

Coisa Julgada: Só decisão de mérito (487). Questão prejudicial = 3 requisitos.

  • Sem mérito (485): Pode propor de novo corrigindo vício
  • Com mérito (487): Acolhe/rejeita pedido, prescrição/decadência
  • Questão prejudicial: Nexo + contraditório + competência
🎯 PEGADINHA
Prescrição e decadência são julgamento DE MÉRITO (art. 487, II)!
⚠️

Nulidades Processuais

IMPORTANTE

Princípio Central: Sem prejuízo, não há nulidade (pas de nullité sans grief).

  • Instrumentalidade (277): Vale se atingir finalidade
  • Prejuízo (282): Sem dano concreto, não anula
  • Aproveitamento (283): Só anula o que não aproveita
🎯 ECONOMIA PROCESSUAL
Art. 282, §2º: Se pode julgar mérito a favor do prejudicado, não declara nulidade!
🚫

Litigância Má-Fé vs Ato Atentatório

DIFERENÇAS

Percentuais: Má-fé = 1% a 10%. Ato atentatório = até 20%.

  • Má-fé (81): 1% a 10% + indenização à parte contrária
  • Atentatório (77): Até 20% à União/Estado + advertência prévia
  • Rol (80): 7 hipóteses TAXATIVAS de má-fé
🎯 LEMBRETE
Ato atentatório EXIGE advertência prévia para aplicar multa!

📊 Tabela Comparativa - Tutela Provisória

Aspecto Tutela de Urgência Tutela de Evidência
Perigo/Risco SIM (obrigatório) NÃO (dispensado)
Probabilidade Direito SIM (fumus boni iuris) SIM (implícito)
Liminar Todas as hipóteses Só incisos II e III
Artigo Art. 300 Art. 311 (4 hipóteses)

✅ Checklist de Revisão

Marque os tópicos já revisados: