Resumo Turbo: Urgência precisa periculum + fumus. Evidência dispensa perigo.
- Urgência (300): Probabilidade direito + perigo dano (cumulativos)
- Evidência (311): NÃO precisa perigo, 4 hipóteses taxativas
- Estabilização: SÓ tutela antecipada antecedente (304)
🎯 PEGADINHA MORTAL
Tutela evidência pode ser liminar apenas nos incisos II e III do art. 311!
💡 Prazos Críticos
Antecipada: 15 dias | Cautelar: 30 dias
Nunca Esqueça: Só a prescrição retroage à propositura. Demais efeitos = data da citação.
- Efeitos (240): Prevento, litispendência, mora, prescrição
- Regra geral: Correio (247) - 5 exceções importantes
- Fazenda: NUNCA pelo correio, só meio eletrônico/carga
🎯 DECORAR EXCEÇÕES
NÃO vai por correio: Ações estado, incapaz, Fazenda Pública, local sem entrega, autor requer outra forma
Essencial: 15 dias pagamento voluntário. Não paga = 10% multa + 10% honorários.
- Sequência: Intimação → 15d → Multa 10% + Honor 10% → Penhora
- Impugnação: 15 dias após fim prazo pagamento (independe penhora)
- Fazenda: 30 dias impugnação, SEM multa 10%
🎯 BIZÚ FATAL
Impugnação conta do FIM do prazo pagamento, não da penhora!
Regra Ouro: 15 dias geral, 5 dias embargos declaração. Fazenda/MP/DP = dobro.
- 9 espécies (994): Lista taxativa - memorize!
- Embargos declaração: INTERROMPEM prazo para TODAS as partes
- Preparo: No ato, senão deserção (salvo exceções)
🎯 ERRO CLÁSSICO
Embargos de declaração interrompem (não suspendem) prazo recursal!
Lógica: Absoluta = improrrogável, de ofício. Relativa = prorroga se não alegar.
- Absoluta: Matéria, pessoa, funcional - anula atos decisórios
- Relativa: Territorial, valor - só se alegar em contestação
- Perpetuatio: Fixa-se no registro/distribuição da inicial
🎯 SÚMULA 33 STJ
Competência relativa NÃO pode ser conhecida de ofício!
Contraditório: Art. 10 = vedação decisão surpresa, MESMO matéria de ofício!
- Exceções contraditório prévio: Tutela urgência, evidência (II/III), art. 701
- Cooperação (6º): Todos devem colaborar para decisão justa
- Boa-fé (5º): Expressa no CPC/2015
🎯 DECORAR
Art. 10: Até matéria de ofício precisa ouvir as partes antes!
Coisa Julgada: Só decisão de mérito (487). Questão prejudicial = 3 requisitos.
- Sem mérito (485): Pode propor de novo corrigindo vício
- Com mérito (487): Acolhe/rejeita pedido, prescrição/decadência
- Questão prejudicial: Nexo + contraditório + competência
🎯 PEGADINHA
Prescrição e decadência são julgamento DE MÉRITO (art. 487, II)!
Princípio Central: Sem prejuízo, não há nulidade (pas de nullité sans grief).
- Instrumentalidade (277): Vale se atingir finalidade
- Prejuízo (282): Sem dano concreto, não anula
- Aproveitamento (283): Só anula o que não aproveita
🎯 ECONOMIA PROCESSUAL
Art. 282, §2º: Se pode julgar mérito a favor do prejudicado, não declara nulidade!
Percentuais: Má-fé = 1% a 10%. Ato atentatório = até 20%.
- Má-fé (81): 1% a 10% + indenização à parte contrária
- Atentatório (77): Até 20% à União/Estado + advertência prévia
- Rol (80): 7 hipóteses TAXATIVAS de má-fé
🎯 LEMBRETE
Ato atentatório EXIGE advertência prévia para aplicar multa!