Resumo Turbo: Prescrição atinge a pretensão, decadência atinge o direito. Regimes totalmente diferentes!
- Prescrição: 10 anos (geral), 3 anos (reparação civil), 2 anos (alimentos)
- Decadência: 4 anos (anular negócio por defeito), não admite suspensão/interrupção
- Nulidade: IMPRESCRITÍVEL (não convalesce pelo tempo)
🎯 PEGADINHA FATAL
Decadência legal: juiz conhece de ofício. Decadência convencional: só por alegação da parte!
💡 Macete Prazos
"2-3-10": Alimentos (2), Reparação (3), Geral (10)
Nunca Esqueça: Nulidade = ordem pública. Anulabilidade = interesse privado.
- Nulidade: Qualquer interessado alega, juiz conhece de ofício, não confirma
- Anulabilidade: Só beneficiário alega, 4 anos para anular, confirma
- SIMULAÇÃO: É nula (não anulável!), mas protege terceiro de boa-fé
🎯 BIZÚ DECISIVO
Simulação é ÚNICA exceção: é NULA (art. 167), todos os outros defeitos são anuláveis!
Mudança do EPD: Só menores de 16 anos são absolutamente incapazes.
- Absoluta: Apenas < 16 anos (representação, atos nulos)
- Relativa: 16-18 anos, ébrios, viciados, pródigos (assistência, atos anuláveis)
- Emancipação: Casamento, emprego público, superior, estabelecimento próprio
🎯 PEGADINHA EPD
Pessoa com deficiência NÃO é mais absolutamente incapaz! Só menor de 16 anos.
💡 Emancipação
"CCEE": Concessão, Casamento, Emprego público, Ensino superior, Estabelecimento
Base: Conduta + Culpa + Dano + Nexo (subjetiva). Objetiva = só risco.
- Elementos: Conduta, culpa, nexo causal, dano (CCND)
- Objetiva: Atividade de risco ou previsão legal (dispensa culpa)
- Incapaz: Responde subsidiariamente se representante não puder
🎯 ABUSO DE DIREITO
Abuso de direito (art. 187) = ato ilícito SEM necessidade de culpa!
Regra: Todos geram anulabilidade (4 anos). Exceção: simulação = nula.
- Erro: Substancial + escusável + recognoscível
- Lesão vs Estado de Perigo: Necessidade genérica vs específica (salvar família)
- Erro de Cálculo: Só retifica, não anula
🎯 LESÃO vs PERIGO
Estado de perigo EXIGE conhecimento da outra parte, lesão NÃO exige!
Essencial: Perda sem culpa = resolve obrigação. Com culpa = equivalente + danos.
- Acessórios: Inclusos automaticamente (salvo exceção expressa)
- Deterioração s/ culpa: Credor escolhe (resolver ou aceitar com abatimento)
- Deterioração c/ culpa: Equivalente OU coisa deteriorada + perdas e danos
🎯 FRUTOS
Frutos pertencem ao devedor ATÉ a tradição (entrega efetiva)!
Lei 13.811/2019: Proibição ABSOLUTA de casamento < 16 anos (sem exceção).
- Idade núbil: 16 anos para ambos os sexos
- Impedimentos: Geram nulidade (art. 1.521)
- Exceção: Tio-sobrinho pode casar com autorização judicial
🎯 MUDANÇA LEGAL
Acabaram as exceções! Menor de 16 anos NÃO casa em hipótese alguma!
3 Fases: Curadoria → Sucessão Provisória → Sucessão Definitiva.
- Sucessão Provisória: 1 ano (sem procurador) ou 3 anos (com procurador)
- Sucessão Definitiva: 10 anos OU 5 anos (80+ anos idade)
- Retorno: Recebe bens no estado que estiverem
💡 Prazos
"1-3-2": 1 ano s/ procurador, 3 anos c/ procurador, 2 anos se morte provável
Princípio: Ninguém se beneficia da própria torpeza. Exige ação judicial.
- Hipóteses: Homicídio, calúnia, impedimento testamentário
- Prazo: 4 anos da abertura da sucessão (decadencial)
- Efeito: Descendentes sucedem por representação
🎯 NÃO É AUTOMÁTICA
Indignidade PRECISA de ação judicial, não opera automaticamente!
EPD: Apoio informacional, NÃO substituição. Diferente da curatela.
- Legitimidade: EXCLUSIVA da pessoa a ser apoiada
- Apoiadores: Mínimo 2, escolhidos pelo apoiado
- Capacidade: Mantém capacidade plena (≠ curatela)
🎯 NÃO CONFUNDIR
TDA = apoio informacional. Curatela = representação/assistência obrigatória!