Processo Penal - Revisão Turbo para Véspera
Concurseiro Zero1

⚖️ Processo Penal
Revisão Turbo - Véspera

Os tópicos mais cobrados organizados por incidência estatística. Revise tudo em 5 minutos e acerte as questões decisivas!

⚡ Tópicos por Ordem de Incidência

🔒

Prisões Cautelares

⚡ 16,7%

Resumo Turbo: Flagrante = administrativo. Preventiva = jurisdicional. Temporária = só inquérito.

  • Flagrante (Art. 302): Próprio (cometendo/acabou), Impróprio (perseguido), Presumido (encontrado c/ objetos)
  • Preventiva (Art. 312): Fumus (prova crime + indícios autoria) + Periculum (ordem pública/instrução/fuga)
  • Temporária: 5+5 dias (comum) / 30+30 dias (hediondo) - só MP/delegado podem pedir
🎯 PEGADINHA CLÁSSICA
Audiência de custódia: 24h IMPRORROGÁVEIS! Preventiva precisa fundamentação concreta (não basta gravidade abstrata).
💡 Macete Flagrante
"CPP" - Cometendo, Perseguido, Papéis/objetos
📝

Recursos em Espécie

⚡ 8,3%

Nunca Esqueça: RESE = rol taxativo (Art. 581). Apelação = regra geral. Embargos = só esclarece.

  • RESE (5 dias): Não recebimento denúncia, pronúncia, prisão/liberdade, extinção punibilidade, HC 1ª instância
  • Apelação (5 dias): Sentenças definitivas, efeito suspensivo (execução só após trânsito)
  • Embargos Declaração (2 dias): Ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão - INTERROMPE prazo
🎯 CUIDADO
RESE tem juízo de retratação. Apelação NÃO tem! Júri: apelação só nas 4 hipóteses do art. 593, III.
🔍

Provas e Meios de Obtenção

7,5%

Base Fatal: Art. 155 - não pode condenar só com inquérito. Art. 226 - reconhecimento tem procedimento obrigatório.

  • Interceptação: Só crimes de reclusão + outros meios insuficientes + ordem judicial
  • Reconhecimento (Art. 226): Descrição prévia + pessoas semelhantes + auto detalhado
  • Busca domiciliar: Mandado judicial (dia) ou flagrante/desastre/socorro (qualquer hora)
🎯 STJ RECENTE
Reconhecimento sem observar art. 226 NÃO pode fundamentar condenação sozinho!
⚔️

Ação Penal e Princípios

6,8%

Essencial: Pública = obrigatória/indisponível. Privada = disponível/divisível. Representação até OFERECIMENTO denúncia.

  • Art. 25: Representação irretratável após OFERECIMENTO (não recebimento) da denúncia
  • Art. 41: Denúncia deve ter: fato, qualificação, classificação, rol testemunhas
  • Legitimidade: MP (pública), ofendido (privada), ofendido (subsidiária se MP não age)
🎯 DECORAR
Lesão corporal leve: representação (Lei 9.099/95), MAS Lei Maria da Penha = ação incondicionada!
🔎

Inquérito Policial

6,2%

Base Sólida: Inquisitivo, sigiloso, escrito, dispensável, indisponível. Prazos: 10 dias (preso) / 30 dias (solto).

  • Art. 17: Delegado NÃO pode arquivar - só MP arquiva
  • Súmula Vinc. 14: Advogado acessa provas JÁ DOCUMENTADAS
  • Súmula 524 STF: Arquivado por falta provas = pode reabrir com novas provas
🎯 BIZÚ
IP é dispensável para denúncia, MAS se MP não tem provas suficientes, precisa investigar mais!
🗺️

Competência

5,4%

Regra Base: Art. 70 - lugar da consumação (Teoria do Resultado). Incompetência absoluta anula só atos decisórios.

  • Territorial: Lugar da consumação ou último ato execução (tentativa)
  • Conexão (Art. 76): Simultaneidade, concurso, reciprocidade, influência probatória
  • Art. 567: Incompetência anula somente atos decisórios (não instrutórios)
🎯 CONFUSÃO TÍPICA
Conexão (art. 76) ≠ Continência (art. 77). Prerrogativa função: só crimes no exercício do cargo!
⚠️

Nulidades

5,1%

Princípio Fundamental: Art. 563 - "Pas de nullité sans grief" - sem prejuízo, sem nulidade.

  • Absolutas: Interesse público, reconhecimento de ofício, não precluem
  • Relativas: Interesse da parte, precluem se não alegadas no momento certo
  • Art. 571: Momentos para arguir nulidades relativas (alegações finais, plenário, etc.)
🎯 SÚMULA 523 STF
Falta defesa = nulidade absoluta. Defesa deficiente = só anula SE houver prejuízo provado!
🤝

ANPP e Institutos Despenalizadores

4,8%

Lógica Simples: Transação (pena máx ≤ 2 anos). ANPP (pena mín < 4 anos, confissão obrigatória).

  • ANPP: Confissão + crime sem violência + pena mín < 4 anos + não cabe transação
  • Transação: Pena restritiva/multa, não gera antecedentes, 5 anos para novo benefício
  • Sursis processual: Pena mín ≤ 1 ano, suspende processo 2-4 anos
🎯 VEDAÇÕES
ANPP: NÃO cabe se reincidente, violência doméstica, benefício anterior 5 anos, habitual/profissional!

📊 Tabela Comparativa - Prisões Cautelares

Aspecto Flagrante Preventiva Temporária
Natureza Administrativa Jurisdicional Jurisdicional
Fase Qualquer momento Inquérito/Processo Só inquérito
Prazo Até audiência custódia Sem prazo fixo 5+5 ou 30+30 dias
Iniciativa Qualquer pessoa Juiz, MP, delegado Só MP/delegado

✅ Checklist de Revisão

Marque os tópicos já revisados: