Resumo Turbo: Valor, Ética e Deveres + Agregação + Pensões. Foco nas alterações da Lei 13.954/19.
- Valor Militar: PACED (Patriotismo, Amor, Civismo, Espírito, Dedicação)
- Agregação: LCNEPACT - sem número na escala hierárquica
- Reforma: IICPE (Idade, Incapacidade, Condenação, Por conselho, Ex officio)
🎯 PEGADINHA CLÁSSICA
Agregação ≠ Excedente. Agregado fica SEM número; Excedente fica COM número além da lotação.
💡 Macete Agregação
"LCNEPACT" - Licenças, Cargo, Nomeação, Eleição, Prisão, Aguardando, Cumprindo, Tomado
Nunca Confunda: CJ para OFICIAIS, CD para PRAÇAS com estabilidade + GM/Aspirante.
- Justificação: 3 oficiais ativos, 30d + "prazo razoável", Ministro → STM
- Disciplina: 3 oficiais ativos, 30d + 30d, decidido pelo Comandante
- Ambos: 6 anos prescrição, composição similar, defesa garantida
🎯 ERRO FATAL
Oficiais-Generais Ministros do STM NÃO estão sujeitos ao Conselho de Justificação!
Tempus Regit Actum: Lei vigente na data do óbito determina o regramento aplicável.
- Ordem CAFÉ: Cônjuge, Alimentandos, Filhos, Economicamente dependentes
- Contribuições: 7,5% obrigatória + 1,5% específica + 3,5% AMHS
- União estável: 5 anos convivência OU filho em comum (Lei 13.954/19)
🎯 MUDANÇA CRUCIAL
Quem NÃO contribuiu 1,5% específico perde direito com novo casamento/união estável!
Admoestação ≠ Pena: Advertência verbal não é pena disciplinar. Aplica-se até reformados.
- Penas RIPPLE: Repreensão, Impedimento, Prisão simples/rigorosa, Licenciamento/Exclusão
- Limites: 10 dias cada pena privativa, máximo 30 dias total
- Recursos: 5 dias úteis (reconsideração) + 8 dias corridos (hierárquico)
🎯 DECORAR
Imposição da pena: 48 horas após ciência da decisão. Pode ser adiada, nunca anulada!
IRD: Insubmisso (não vai à seleção), Refratário (não vai à incorporação), Desertor (já incorporado).
- Obrigação: 19 a 45 anos, processo inicia aos 18 anos
- Temporário: Máximo 96 meses (8 anos) - Lei 13.954/19
- MDFV: Não podem ser dispensados por excesso de contingente
🎯 SEQUÊNCIA FATAL
Seleção → Insubmisso | Incorporação → Refratário | Serviço → Desertor
GLO ≠ Fronteira: GLO é episódica (PR decide), Fronteira é permanente (LC 136/2010).
- GLO: Só PR determina, após esgotados meios de segurança pública
- Marinha: Atribuições específicas (navegação, polícia marítima, segurança)
- Poder Polícia: Fronteira/mar/espaço aéreo (delitos transfronteiriços)
🎯 COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Ministro da Defesa coordena, mas NÃO decide GLO. Só o Presidente da República!
15 Ministros: 10 militares (3-4-3) + 5 civis. CEJ julga oficiais, CPJ julga praças.
- Composição: 3 Mar + 4 Ex + 3 Aer + 3 Advogados + 1 Juiz + 1 MP
- Conselhos: CEJ (oficiais), CPJ (praças/civis), presididos por Juiz Federal
- Súmulas: ANPP e Lei 9.099/95 NÃO se aplicam à JMU
🎯 MACETE COMPOSIÇÃO
"3-4-3-5": Nas FA o Brasil investiu 3-4-3 militares, sobrando 5 para civis = 15 total