Resumo Turbo: Verificação da compatibilidade de leis com a CF. STF centraliza o controle concentrado.
- ADI/ADC: Quórum 6 ministros (maioria absoluta), efeitos erga omnes
- Modulação: 8 ministros (2/3) para restringir efeitos temporais
- ADPF: Subsidiariedade obrigatória, abrange leis municipais/pré-CF
🎯 PEGADINHA CLÁSSICA
AGU sempre deve defender o ato na ADI (art. 103, §3º), mesmo sendo lei estadual!
💡 Macete Legitimados
"Presidente, Mesas CS, PGR, Partido, OAB"
Nunca Esqueça: Defesa = controle POSTERIOR do CN. Sítio = controle PRÉVIO do CN.
- Estado Defesa: 30+30 dias máx, só reunião/sigilo comunicação
- Estado Sítio: Guerra (sem limite) ou Comoção (30 dias renováveis)
- Ambos: PR decreta após ouvir Conselhos (República + Defesa Nacional)
🎯 ERRO FATAL
Estado de Sítio precisa de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA do CN (não só comunicação!).
Essencial: STF = 11 ministros, 8 para súmula vinculante, repercussão geral no RE.
- Súmula Vinculante: 8 ministros (2/3), vincula Judiciário + Administração
- RE: Precisa repercussão geral (rejeitada por 8 ministros)
- CNJ: 15 membros, 2 anos mandato, só controle administrativo
🎯 CUIDADO
Súmula Vinculante NÃO vincula o Poder Legislativo!
Base da Prova: Art. 5º é campeão! Memorize exceções e vedações.
- Casa: Flagrante/desastre/socorro (qualquer hora) + mandado judicial (só dia)
- Reunião: Prévio AVISO (não autorização), pacífica, sem armas
- Tratados DH: 3/5 em 2 turnos cada Casa = status constitucional
🎯 DECORAR
Quebra sigilo telefônico: SÓ ordem judicial + SÓ fins criminais!
Quóruns Decisivos: EC=3/5, LC=maioria absoluta, MP=60+60 dias.
- EC: 3/5 cada Casa, 2 turnos, sem sanção presidencial
- MP: 60+60 dias, trava pauta após 45º dia
- Vedações MP: Direito penal/eleitoral, PJ/MP, orçamento
🎯 BIZÚ
EC rejeitada não pode ser reapresentada na MESMA sessão legislativa!
💡 Cláusulas Pétreas
"FVSD" - Federação, Voto, Separação, Direitos individuais
Sequência Fatal: Impeachment = 2/3 Câmara autoriza + 2/3 Senado condena.
- Substituição: Vice → Pres.Câmara → Pres.Senado → Pres.STF
- Vacância: Primeiros 2 anos = eleição direta (90d), últimos 2 = indireta (30d)
- Delegáveis: Só indulto, provimento cargos, autorização estrangeiro
🎯 DECORAR ORDEM
Ordem sucessão: Vice, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Presidente do STF
Lógica Base: União (geral), Estados (remanescente), Municípios (local).
- Art. 22: União legisla (PRIVATIVA = delegável por LC)
- Art. 23: COMUM = todos fazem junto (administrativa)
- Art. 24: CONCORRENTE = União (geral) + Estados (específico)
🎯 CONFUSÃO TÍPICA
Art. 23 (comum) inclui Municípios. Art. 24 (concorrente) NÃO inclui Municípios!
Requisitos: Direito líquido e certo + autoridade pública + não cabimento HC/HD.
- Prazo: 120 dias decadencial (não suspende/interrompe)
- MS Coletivo: Partido (repr. CN), sindicato, associação (1 ano)
- Vedações: Lei em tese, decisão c/ recurso suspensivo, coisa julgada
🎯 SÚMULA 266 STF
MS não cabe contra LEI EM TESE - precisa de ato concreto!